O Conselho de Ministros aprovou hoje o Anteprojeto de Lei Orgânica de medidas em matéria de eficiência do serviço público de Justiça e de ações coletivas para a proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores e usuários, que inclui também meios adequados para a solução de controvérsias.
“Isto representa um passo decisivo para a modernização do serviço público de justiça; passamos de uma estrutura do século XIX para outra que se adapta ao que é necessário no século XXI”, afirmou o ministro da Presidência, Justiça e Relações com as Cortes, Félix Bolaños, na conferência de imprensa após o Conselho.
Bolaños assegurou que esta lei deverá ser aprovada antes de 31 de dezembro deste ano para cumprir o compromisso com Bruxelas para o desembolso de fundos europeus.
O ministro também explicou que esta lei contempla a criação de tribunais de instância, em substituição aos antigos juizados unipessoais, assim como de escritórios municipais de justiça para substituir os juizados de paz, e de escritórios judiciais associados a cada tribunal de instância.
“Passaremos de 3.800 juizados unipessoais para 431 tribunais de instância, tantos quantos forem os partidos judiciais”, disse Bolaños, explicando que esta reforma igualará a carga de trabalho em todos os tribunais e unificará os critérios processuais.
Ele também explicou que os novos escritórios de justiça nos municípios menores e áreas rurais permitirão aos cidadãos “realizar trâmites processuais em sua localidade, sem ter que ir ao tribunal de instância”. “É uma vantagem importante para tornar a Justiça mais próxima do cidadão, especialmente em áreas rurais”, acrescentou.
Esta lei orgânica também visa impulsionar os meios adequados para a solução de controvérsias (MASC). “Queremos fortalecer as negociações entre as partes, algo que é muito comum no campo social e que queremos expandir para o civil e o comercial. Vamos apostar na conciliação privada e facilitar que esses acordos tenham uma fácil transposição para o mercado jurídico”, disse Bolaños, que fez menção à necessária colaboração com advogados, procuradores, notários e registradores para fazer uso dessas práticas e evitar litígios.
Além disso, a nova norma contempla a criação de um procedimento único para a proteção e defesa dos consumidores e usuários: “Vamos estabelecer um procedimento único para as ações coletivas de consumidores e usuários através de entidades habilitadas para que os consumidores não tenham que ir aos tribunais, nem de forma individual nem plural, queremos evitar macroprocessos”, explicou o ministro.