União estável pode ser convertida retroativamente em casamento?

NOTÍCIA: STF decidirá se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral (Tema 1.313) da discussão sobre a possibilidade de uniões estáveis serem convertidas retroativamente em casamentos.

O caso está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. Ficaram vencidos sobre o reconhecimento os ministros Edson Fachin e André Mendonça. A ministra Cármen Lúcia não se manifestou.

Ao se posicionar pela repercussão geral do caso, Dino afirmou que a discussão do tema “tem envergadura constitucional”, na medida em que envolve a proteção devida pelo Estado às entidades familiares que se originam da união estável e, depois, são convertidas em casamento.

“Esta Corte reconheceu a inconstitucionalidade da distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável em clara demonstração de que a proteção dada pela Constituição à entidade familiar não deriva do tipo de arranjo familiar, mas pelo fato de a família constituir a base da sociedade, conforme prescrito pelo caput do art. 226”, disse o ministro.
Caso concreto

O caso é o de um casal que vivia em regime de união estável desde 1995 e teve dois filhos. Em 2006, eles pediram a conversão em casamento para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca.

A solicitação foi para que a união estável fosse convertida em casamento de forma retroativa. O Judiciário, no entanto, só deferiu a conversão a partir de 2017.

Quando o caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a corte não analisou o pedido de retroatividade porque considerou que o ponto já havia sido analisado.

A data para o julgamento do tema ainda não foi marcada pelo Supremo.

 

COMENTÁRIO, By AULUS EDUARDO SOUZA, CEO EDS:

A notícia em questão levanta uma discussão pertinente sobre a possibilidade de conversão retroativa de união estável em casamento, proposta que, embora possa ter a intenção de promover a igualdade entre diferentes formas de convivência, traz consigo implicações jurídicas preocupantes. A conversão retroativa pode comprometer a segurança jurídica, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais e sucessórios, ao alterar retrospectivamente o status jurídico das partes envolvidas. Isso pode gerar situações em que decisões previamente tomadas com base em um regime jurídico específico sejam invalidadas ou reinterpretadas, prejudicando a estabilidade das relações jurídicas estabelecidas.

Além disso, a retroatividade pode ser vista como uma forma de intervenção estatal na autonomia privada, desconsiderando as escolhas feitas pelos indivíduos ao optarem pela união estável em detrimento do casamento. Tal medida pode, inadvertidamente, desrespeitar a vontade dos conviventes, que podem ter razões particulares para evitar a formalização do casamento. Embora o intuito de garantir igualdade de direitos seja louvável, é fundamental que qualquer alteração na legislação respeite a liberdade individual e não imponha consequências retroativas que possam distorcer ou invalidar decisões previamente tomadas sob diferentes premissas legais.