A lei 14.478/22, também conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”

NOTÍCIA: Liberdade econômica: eficácia comprovada em Porto Alegre

Não há receita exata que garanta o sucesso de uma administração pública. Cada cidade (estado ou país) possui características culturais, econômicas e políticas que influenciam na condução de programas, metas e resultados. Se não podemos utilizar métodos prontos, no entanto, a experiência de Porto Alegre nos revela que há um norte a seguir.

O prefeito Sebastião Melo e o vice-prefeito Ricardo Gomes assumiram a Prefeitura com o compromisso de fazer avançar rapidamente ações para desburocratizar o setor público e promover uma agenda de melhoria no ambiente de negócios da cidade a partir da liberdade econômica.

Com essa diretriz, Porto Alegre regulamentou a Lei de Liberdade Econômica municipal, que liberou sete de cada dez empresas da necessidade de alvará e concedeu aprovação tácita para projetos em que a administração não cumpra o tempo de resposta à solicitação. Reduziu impostos para setores considerados estratégicos, como o de eventos (que precisava de apoio para se reestruturar após a fase aguda da pandemia) e o de inovação, uma das vocações da cidade. Reformulou o processo de licença para edificações a fim de reduzir a quantidade de documentos exigidos em projetos de urbanização. Criou condições para que empresas sejam abertas em apenas dez minutos, tornando-se referência para o Brasil.

Ingressar no Índice de Concorrência dos Municípios, desenvolvido pelo Ministério da Economia, foi parte importante do processo de introdução de tais políticas. À época, tive a honra de formalizar a adesão como secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo da cidade.

O programa federal permitiu, além de acessar indicadores precisos de mercado, direcionar com mais assertividade as decisões da administração. O resultado veio no início deste ano: Porto Alegre foi classificada como o município com melhor ambiente de negócios do país. O resultado da cidade foi 38% maior que a média nacional e 29% superior à média da Região Sul. Porto Alegre subiu 15 posições em relação a 2021, tornando-se a primeira colocada.

A conquista precisa ser celebrada não apenas pelos porto-alegrenses, mas por todos os gaúchos. Depois de décadas estagnada, a nossa capital começa a figurar na vanguarda do Brasil. O exemplo de Porto Alegre precisa inspirar o Rio Grande do Sul. O norte a seguir nós já sabemos: o da liberdade econômica.

COMENTÁRIO, By Rodrigo Martins Elias

A lei 14.478/22, também conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, é uma lei brasileira que foi sancionada em agosto de 2022 e tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, simplificando e agilizando o processo de abertura e funcionamento de empresas, bem como a regulação de atividades econômicas.

A lei prevê medidas como a simplificação de processos de licenciamento, a eliminação de exigências desnecessárias e a eliminação de barreiras para o crescimento de novos negócios. Além disso, a lei também estabelece medidas para tornar mais fácil para as empresas lidarem com questões regulatórias, incluindo a criação de um canal único para interação com órgãos reguladores, a eliminação de duplicidade de exigências e a implementação de um sistema de regulação proporcional, que deve adaptar a regulamentação de acordo com o porte e setor de atuação da empresa.

A lei também inclui medidas para aprimorar a competitividade do setor privado, incluindo a promoção da concorrência e a redução de barreiras para a entrada de novas empresas e investimentos estrangeiros. Além disso, a lei também visa a proteção dos direitos dos consumidores e a garantia de uma regulamentação eficiente e justa.

A lei da Liberdade Econômica é vista como uma medida importante para estimular o crescimento econômico e a criação de empregos no Brasil. No entanto, a implementação da lei ainda é uma tarefa desafiadora e requer a colaboração de diferentes setores da sociedade, incluindo empresas, órgãos reguladores e governos. Além disso, a lei precisa ser monitorada de perto para garantir que os objetivos e as metas estabelecidos sejam alcançados e que os direitos dos consumidores e a proteção do meio ambiente sejam mantidos.