Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62
Autuado: Telekall Inforservice
Representante Legal: Emmanuel Gomes de Jesus
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em face da TELEKALL INFOSERVICE, inscrita no CNPF/MF sob o nº 11.193.228/0001-24, micro empresa, em razão dos indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 1/2023/CGF/ANPD (4232669), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide:
1. Aplicar à empresa TELEKALL INFOSERVICE as sanções de:
1.1. ADVERTÊNCIA, sem imposição de medidas corretivas, por infração ao art. 41 da LGPD; e
1.2. MULTA SIMPLES, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
1.2.1. Caso o autuado resolva, de acordo com o disposto no art. 18 do Regulamento de Fiscalização, renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, desde que faça o recolhimento no prazo para pagamento definido no caput do art. 17 do Regulamento de Fiscalização, 20 (vinte) dias úteis, totalizando nestas circunstâncias o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
2. Pela intimação do autuado para cumprimento da sanção e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis, em consonância com o art. 44 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização. Advirto o autuado que a multa deverá ser paga no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da ciência oficial da decisão de aplicação da sanção, nos termos do art. 55, §2º, II, do Regulamento de Fiscalização.
3. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento desta decisão, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a Procuradoria Federal Especializada – PFE da ANPD para a execução da multa cominada, sob pena de inscrição do autuado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 56 c/c art. 67 do Regulamento de Fiscalização.
COMENTÁRIO, By Dr. Rodrigo Martins Elias, Gerente de Operações Jurídicas e Coordenador do Núcleo de Direito Penal EDS
Em decisão recente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa pelo descumprimento da Lei 13.853/2019 (LGPD), em seus artigos 5º e 7º. Foram duas multas aplicadas, cada uma delas no valor de R$ 7.200,00, atingindo a monta de R$ 14.400,00. Há outros processos de fiscalização em curso e novas penalidades deverão ser notícia em breve.
Contrariando expectativas, a sanção não foi decorrente de nenhum vazamento ou incidente grave, mas simplesmente pelo descumprimento dos critérios básicos para o tratamento de dados pessoais. Também não se trata de uma gigante tecnológica, mas uma empresa média, com status de Micro Empresa.
Em maio de 2023 já haviam 16 processos fiscalizatórios em curso e entre os investigados figuravam a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), Telegram Messenger Inc., WhatsApp LLC e até mesmo entes públicos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Dataprev e o Governo do Estado do Paraná.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública federal brasileira responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, garantir a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promover a conscientização sobre a privacidade e a segurança dos dados no Brasil.
Muito ainda está por vir, especialmente para aquelas empresas que insistem em negligenciar a segurança de dados.