Talvez seja esse o ramo da advocacia mais estigmatizado entre todos. Em regra a maioria das pessoas não gosta nem mesmo de pensar em precisar de um advogado, ainda mais criminalista.
Por outro lado, algumas pessoas por seu meio de vida, necessitam a assessoria constante de um advogado criminalista. Tem o número de pelo menos dois ou três advogados salvos entre os favoritos da lista de contatos do celular (de todos eles) com discagem a um toque.
Sabendo de suas necessidades e pelo uso constante dos serviços, acabam por se tornar uma fatia expressiva da clientela criminal. Mas não a única, e me arrisco a dizer talvez nem mesmo sejam a maior fatia. Boa parte desse grupo, não dispondo de recursos para custear um bom profissional acaba por se utilizar de serviços do advogado apenas para o primeiro momento, dito emergencial, em caso de flagrantes, por exemplo, migrando posteriormente para a advocacia dativa ou defensoria pública, de acordo com a disponibilidade da localidade onde residem, deixando os advogados particulares de lado.
Há também aquelas pessoas que, pelo risco da atividade que exercem, ainda que lícita, estão mais expostas ao enfrentamento de demandas criminais.
Alguns negócios específicos tem uma maior exposição a esse tipo de processo, como empresas de segurança privada, por exemplo, ou outras em que há uma grande rotatividade de funcionários, àquelas que por sua atividade podem ser enquadradas em crimes ambientais e tantas outras que em seu cotidiano acabam por ser mais expostas, ou mesmo seus funcionários e prepostos, a processos criminais.
A estas a Advocacia Criminal dedica-se principalmente à prevenção, seja por meio de treinamentos e outras ações preventivas, bem como à defesa criminal durante uma possível instrução criminal.
Existe ainda um terceiro grupo, talvez o maior deles, que compreende aquelas pessoas que jamais sequer imaginaram-se figurando em um processo criminal, muito menos como réus. A estas pessoas vale dizer que contratar um advogado criminalista não significa de forma nenhuma confissão de culpa ou equiparar-se a quem quer que seja. Existem tantas formas de crimes previstos na legislação brasileira que é difícil acreditar que alguém vá passar pela vida sem enfrentar algum problema dessa espécie.
Atualmente o Código Penal Brasileiro tem 332 artigos vigentes, destes mais da metade trata de crimes em espécie, isso sem considerar as diversas legislações especificas, como a lei de drogas – 11.343/06 – e outras que prevêem crimes especificos, contra idosos e crianças por exemplo.
Ou seja, uma discussão mais acalorada entre mãe e filho se denunciada pode, por exemplo, ser interpretada como um crime de injuria contra pessoa idosa ou de descriminação, a depender da forma como ocorrer e da descrição fornecida à autoridade policial. Por ser crime contra pessoa idosa o processo não depende de representação, bastando que a noticia do crime chegue às autoridades para que seja instaurada a investigação. A pena pode chegar a um ano de reclusão.
Parece assustador pensar que existem tantas espécies de crime que a maioria da população desconhece, ou imagina não ser crime os atos que pratica, como aquele atestado médico indevido apresentado no trabalho ou mesmo aquele favorzinho que o “amigo”, funcionário público concede para fazer passar adiante o seu processo enquanto os demais esperam na fila e que é gentilmente retribuído com o convite para um farto jantar. Sim, até mesmo isso pode fazer com que você venha a sentar-se no banco dos réus.
O importante é saber que, mal intencionado ou não, todos tem direito à defesa, a sermos ouvidos e apresentarmos argumentos de defesa. E a defesa criminal se opera por meio de um advogado criminalista! Por essas razões não devemos ter preconceitos, pois o processo criminal não tem. Ele pode atingir qualquer pessoa civilmente capaz. Você por exemplo!
Por isso, caso receba uma citação criminal, esqueça qualquer tipo de constrangimento e procure imediatamente um advogado criminalista, nesses casos, tempo vale muito mais do que dinheiro!