Ex-jogador da Seleção Brasileira foi solto nesta segunda-feira (25) após pagar 1 milhão de euros.
Após 14 meses preso em Barcelona, Daniel Alves deixou a prisão nesta segunda-feira (25). O jogador pagou uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões) e vai permanecer em liberdade até que os recursos da condenação sejam julgados em 2ª instância.
Angel Vazquez, advogado com dupla licenciatura, no Brasil e na Espanha, explica que o valor da fiança será devolvido para Daniel Alves, independentemente se ele for condenado ou inocentado, já que a quantia depositada é uma espécie de garantia ao Estado de que o jogador não irá fugir.
Segundo o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, o depósito da fiança foi confirmado às 11h30 da manhã no horário local (7h30 de Brasília). Na última terça (19), a defesa do jogador fez um pedido de liberdade condicional com o pagamento de 50 mil euros, mas que foi respondido no dia seguinte com uma fiança majorada em 1 milhão de euros, além do cumprimento de medidas restritivas.
Ainda não há confirmação da fonte de pagamento usada pelo jogador. Na última semana, o pai de Neymar, jogador do Al-Hilal, negou que teria dado ou emprestado dinheiro para Daniel Alves pagar a fiança.“A fiança vai ser devolvida posteriormente em qualquer caso, a menos que ele não cumpra as condições que foram impostas com a fiança para liberdade provisória. A antiga decisão (negar liberdade provisória) havia sido feita com base no alto risco de fuga que ele representa por conta da alta capacidade econômica”, afirmou em entrevista à CNN.
“A partir do momento em que ele é colocado em liberdade provisória, com medidas restritivas, como a obrigação de comparecer semanalmente ao tribunal, os julgadores entendem que o risco de fuga foi reduzido”, completou.
O jurista explica que a fiança existe justamente para que ele cumpra todas as medidas exigidas para liberdade provisória. Se, em caso de condenação, a Justiça determinar que ele precisa pagar uma nova indenização para a vítima, o valor será descontado da quantia depositada para fiança.
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Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
É possível conceder fiança em outros casos desde que seja requerida ao juiz que decidirá em 48 horas.
Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz.
O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança.