DIREITO À SAÚDE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CâNCER DE MAMA

O Outubro Rosa se originou de um evento promovido pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, em Nova Iorque, Estados Unidos, em 1990. Foi a primeira edição da “Corrida pela Cura”, iniciativa para arrecadar fundos para pesquisas e combate ao câncer de mama. Antes da corrida, um laço cor-de-rosa foi distribuído aos participantes. Desde então, o evento é promovido anualmente na cidade e em outros locais ao redor do planeta para fomentar ações direcionadas à conscientização da doença. O laço cor-de-rosa se tornou o símbolo mundial da luta contra o câncer de mama (INSTITUTO NEO…, 2021).

O câncer de mama é o tipo mais frequente na mulher brasileira e o segundo mais incidente na população feminina mundial. Já o câncer de colo do útero é o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina e a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil (INSTITUTO NACIONAL…, 2021).

Assim, considerando o direito Constitucional à saúde (art. 196) e, por conseguinte, à vida (art. 5º, caput), advém a necessidade de garantir a mulher com câncer o acesso a assistência médica especializada e integral, desde o diagnóstico, o suporte emocional, até a estadia e tratamento em estabelecimentos de saúde habilitados.

O art. 196 da Constituição Federal se relaciona com o Sistema de Saúde Único (SUS), pois o direito à saúde tem como base a universalidade em que todos possuem o direito ao acesso dos serviços que aumentam ou mantém à qualidade da vida, igualdade para não ocorrer a discriminação no acesso aos serviços de saúde e integralidade baseado em ações exigidas para cada caso em todos os estágios de complexidade do sistema para a promoção, proteção e recuperação do paciente (NORONHA, 2014).

Exemplo disso, é a “Lei dos 60 dias” (Lei 12.732/12) que garante a paciente o primeiro tratamento oncológico no SUS, incluindo Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade, no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da emissão do exame patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Outro exemplo cuida da mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, sendo ofertado pelo SUS ou por um plano/seguro de saúde privado.

É possível ainda, por exemplo, requerer os benefícios por incapacidade da Previdência Social (INSS), como o auxílio por incapacidade temporária ou auxílio por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.

Outro direito, é ao saque integral tanto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quanto do Programa de Integração Social (PIS), para que as pacientes com diagnóstico maligno tenham meios de custear o próprio tratamento.

Como se vê, a mulher que está passando por um tratamento de câncer tem vários direitos assegurados por lei e a finalidade é muito clara: minimizar a dificuldade do momento e contribuir para que a recuperação e o deslocamento se dê da melhor forma possível. 

No entanto, sabemos que em nosso país nem sempre o fato de existir uma lei é garantia de que o que foi determinado será cumprido. Nesses casos, é importante que você saiba que há mecanismos para reivindicar seus direitos.

Ana Carolina Maciel, associada acadêmica de nível júnior, auxiliar de operações.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07 out. 2021.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SIL. Câncer de mama: vamos falar sobre isso?. 6. ed. Rio de Janeiro: Inca, 2021. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document/cartilha-mama-6-edicao-2021_1.pdf. Acesso em: 07 out. 2021.

INSTITUTO NEO MAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA. História: como surgiu. Disponível em: http://www.outubrorosa.org.br/historia.htm. Acesso em: 07 out. 2021.

NORONHA, José Carvalho de; LIMA, Luciana Dias de; MACHADO. O sistema único de saúde – SUS. In. GIOVANELLA, Lígia et al. Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2014. p.365-393.