Direito fundamental ao equilíbrio ambiental e o poder de polícia como garantia de manutenção da sustentabilidade dos ambientes citadinos

Resumo

Ao longo da história a atividade antrópica vem demonstrando cada vez mais que os Povos devem estabelecer variados mecanismos para preservar e proteger os ecossistemas e a biodiversidade. Na medida que os sistemas globalizados de interação social ganham espaço, faz-se mais necessário o diálogo entre as Nações com vistas a proteção e preservação dos ambientes. A transferência do poder de decisão do Povo ao Estado para que este representasse sua vontade, encerra o núcleo sustentável das ações necessárias para preservação e proteção ambiental. O direito fundamental ao Meio Ambiente insculpido no texto constitucional revela, sobretudo, a importância deste direito para manutenção da estabilidade social e da Sustentabilidade pluridimensional que consolidam as atribuições do Estado a bem do interesse público. Considerado o grau de maturidade da Sociedade, a instrumentalização das medidas necessárias a garantir o manejo adequado do ambiente, depende da existência e da eficácia do poder fiscalizatório do Ente estatal, o qual necessita, na maioria das vezes, exercer seu poder de coibir, disciplinar e delimitar as ações do particular em favor da coletividade e do Bem Comum, de forma coercitiva. Para que isso seja possível, o Estado deve valer-se do Poder de Polícia, mormente nos ambientes urbanos citadinos, porquanto, é nas cidades que a vida acontece e onde ocorre a maior incidência de desobediência às regras de equilíbrio e proteção dos ambientes.

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Páginas 373 a 384.

Aulus Eduardo Teixeira de Souza
Manoelle Brasil Soldati