DIREITO OU PRERROGATIVA? Aspectos relevantes de interpretação do capítulo II da Lei 8.906/94: A prisão do advogado antes do trânsito em julgado e a inviolabilidade ambiental e instrumental da Advocacia

INTRODUÇÃO

O texto apresentado destaca-se pela narrativa ligada ao trânsito da comunicação sistêmica entre a Democracia51 e a perenidade do direito da Sociedade. A transparência que esperamos do diálogo institucional em Sociedades democráticas reflete os anseios dos indivíduos de um sistema social, cujas conexões exigem manutenção do equilíbrio de sua continuidade existencial.

O Diálogo Democrático permanente possui uma característica que se retroalimenta em Sociedades liberais e pluralistas, as quais tornam eficaz a transversalidade da comunicação entre a Democracia e a própria Sociedade. O texto tem por finalidade apresentar argumentos claros acerca da transversalidade desses dois fenômenos, o diálogo (comunicação) democrático e a manutenção do direito estável e contínuo da Sociedade.

Destaca-se o direito da Sociedade como importante ferramenta de operabilidade da Democracia, assim entendida como o exercício do poder popular da maioria dos indivíduos pela outorga que se é conferida aos governantes e legisladores a fim de que atendam aos interesses comuns e às necessidades de todas as classes sociais.

Neste cenário desponta o sistema jurídico, o qual tem por finalidade cumprir de maneira delimitada a função social para a qual o direito foi concebido e, nesse sentido, atender aos fins sociais do bem comum e da continuidade do Diálogo Democrático, necessário a construção efetiva de uma Sociedade mais justa e solidária para esta e às futuras gerações.

Daí se extrai a importância da Sustentabilidade do Diálogo Democrático para o crescimento das instituições e da própria Sociedade, cuja continuidade consolida a transversalidade entre o direito, a Democracia e a Sustentabilidade do direito da Sociedade de ser efetivamente ouvida.

Não menos importante, o texto destaca a importância do sistema legislativo bicameral, cuja principal finalidade é evitar a completa exclusão de grupos minoritários existentes na Sociedade democrática e que na maioria das ocasiões acabam marginalizados pelas desigualdades refletidas pela escolha da maioria de um Povo.

Assim, busca-se por meio do método dedutivo, valendo-se da pesquisa bibliográfica, analisar o fato de que a Sustentabilidade do direito da Sociedade exige diálogos permanentes entre o Povo e o Estado, estimulando sua transversalidade comunicacional e, assim, consolidando a importância da Sustentabilidade dos sistemas no contexto pluralista e social das Sociedades democráticas modernas.

TEXTO COMPLETO (Pg. 37)

PDF

Aulus Eduardo Teixeira de Souza