Direitos conquistados pelo Micro e Pequeno Empresário

As Micro e Pequenas Empresas formam a base da nossa economia. Segundo dados de pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), elas representam 98% do universo empresarial do país e respondem por 27% de tudo o que é produzido (O PERFIL… 2018).

Além disso, mesmo com os efeitos da pandemia, o setor gerou oportunidade para muitos brasileiros em um momento tão delicado. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a categoria, nos oito primeiros meses de 2021, foi responsável por gerar cerca de 70% dos postos de trabalho no país, com aproximadamente 1,5 milhão de vagas (MELO, 2021).

A comemoração está associada à data da criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999), que atualmente é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa).

Mas afinal de contas, como definir as micro e pequenas empresas?

Conforme indicado no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: i) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e ii) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

Acrescente-se, ademais, que, conforme indicado no art. 18-A, §1º, considera microempreendedor individual o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela correspondente sistemática.

O setor é regulado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), cuja criação permitiu um tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

A ordem econômica da Constituição foi explícita ao definir como princípio o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país” (art. 170, IX). Isso serviu para garantir proteção às empresas de pequeno porte contra as dificuldades de competição que estas encontram diante da crescente globalização, e representou uma tentativa de modernizar o país adotando medidas de desburocratização para este meio empresarial.

Já o artigo 179 da CF/88 prevê uma atuação do poder estatal na economia, uma intervenção no domínio econômico, por meio da concessão de incentivos, normatizando e regulando a atividade econômica, com o intuito de incentivar a economia. Destes comandos constitucionais decorreu o surgimento da referida Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A Lei surgiu para estimular a formalização dos pequenos negócios e fomentar a atividade empresarial no país e desde a sua aprovação, o setor passou a desempenhar um papel estratégico e fundamental na nossa economia como a principal porta de entrada do empreendedorismo.

O dispositivo legal trouxe uma série de inovações no que diz respeito ao tratamento a ser dispensado ao micro e pequeno empresário; com a lei, foi possível reduzir a burocracia das operações, conceder benefícios estratégicos para estimular o funcionamento desses modelos empresariais.

Além disso, foi estabelecido um regime tributário diferenciado para os pequenos negócios, com diminuição da carga de impostos, facilitação dos processos de cálculo e arrecadação, o “Simples Nacional”.

Antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento, que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros. Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa.

Mesmo se você deseja regularizar sua atividade e sair da informalidade, lembre-se sempre de que é muito importante obter ajuda especializada para escolher a melhor opção para seu negócio. Desta forma, poderá desfrutar de todos os benefícios oferecidos pela legislação.

Greice Kely Huve, associada acadêmica de nível júnior, auxiliar de operações

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 out. 2021

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 18 out. 2021.

O PERFIL das microempresas e empresas de pequeno porte. 2018. Elaborada por Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RO/Anexos/Perfil%20das%20ME%20e%20EPP%20-%2004%202018.pdf. Acesso em: 18 out. 2021.

MELO, Karine. Maioria de postos de trabalho foi criada por micro e pequena empresas: levantamento é do sebrae, com informações do caged. Levantamento é do Sebrae, com informações do Caged. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-10/maioria-de-postos-de-trabalho-foi-criada-por-micro-e-pequena-empresas. Acesso em: 18 out. 2021.