Justiça nega prisão domiciliar para homem que queimou rosto do filho em chapa de fogão

Com a suspeita de um tumor no fêmur esquerdo, o apenado requereu a prisão domiciliar.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou prisão domiciliar a um homem condenado pelo crime de tortura em cidade do sul do Estado. Ele queimou o rosto do próprio filho em uma chapa de fogão, e por isso foi apenado em dois anos, oito meses e 20 dias. Por já ter cumprido pena pelos crimes de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante, ele cumpre a atual condenação em regime fechado.

Com a suspeita de um tumor no fêmur esquerdo, o apenado requereu a prisão domiciliar. Inconformado com a negativa do juízo de 1º grau, ele recorreu ao TJSC. Argumentou que provavelmente está com câncer e requereu a prisão domiciliar humanitária, por conta do seu estado de saúde e da pandemia de Covid-19. A progressão para o regime semiaberto, entretanto, está prevista apenas para o dia 31 de outubro de 2022.

Durante os últimos meses, ele teve consultas com especialistas em reconstrução óssea e cirurgia do quadril. Atualmente, aguarda a realização de consulta com especialista em tumor ósseo, cuja solicitação já foi inserida no sistema.

“Ao menos no momento, nada indica que a manutenção do agravante no estabelecimento prisional impossibilite o atendimento médico que lhe é devido. Pelo contrário, as informações dão conta de que, na medida do possível, ele vem recebendo a atenção necessária”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 5004935-97.2021.8.24.0040/SC).​