Legislação fica mais rigorosa para furtos e estelionato na internet.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do DOU.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Opinião
O advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em Direito Digital do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, avalia que é importante a alteração, pois houve um crescimento exorbitante das invasões e golpes pela Internet, principalmente durante a pandemia.
“O problema é que muitas invasões causavam prejuízos gigantescos, até com vazamentos de dados acessados, sendo que as penas para estas invasões eram de apenas 3 meses a 1 ano. Agora, com este aumento, nota-se uma resposta penal muito mais proporcional, com penas de reclusão de 1 a 4 anos, podendo chegar em até 5 anos, se houver obtenção de conteúdos sigilosos.”
Para o advogado, o aumento para o estelionato pelos meios eletrônicos, agora com pena de reclusão de 4 a 8 anos, poderá ter efeito pedagógico e inibir a atuação de golpistas na internet. “Especial atenção se deu aos idosos, que podem ser mais vulneráveis a estes ataques, portanto, com esta nova lei, quando o estelionato pela Internet ocorrer contra eles, a pena será agravado de 1/3 ao dobro”, completou.