O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: Ressocialização dos presos dependentes químicos por meio de adequado e voluntário tratamento medicamentoso.

O texto é um dos capítulos que compõem a obra “Direito e os desafios para o terceiro milênio”, publicado pela Editora Emais em 2018.

RESUMO

Violência, prostituição, criminalidade e drogas ilícitas. Esses são elementos que contribuem para a realidade do sistema prisional no Brasil. Nesse processo a remição se mostra um vetor de retroalimentação para a ressocialização prisional. O sistema de remição penal permite aos presos reduzirem seu período de cumprimento da pena pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura, nos termos da lei. No entanto, os delitos cometidos por presos dependentes químicos em decorrência de sua dependência, tornam o objetivo vetorial inócuo. A Constituição Federal de 1988 foi marcada pela redemocratização social, incluindo de forma relevante em seu texto direitos e garantias fundamentais, como o direito a saúde, a dignidade humana e a individualização da pena, institutos relevantes para reintegrar o indivíduo ao convívio social. Temos um sistema que padece de um germe social epidêmico que agrava, distante da sociedade, a realidade interconectada do sistema penal brasileiro, por meio de uma praga que não é contida pelas muralhas das unidades prisionais e que marginaliza a população carcerária nacional. O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de remição de pena por meio do tratamento medicamentoso, voluntário e assistido, com vistas a ressocialização, dos presos dependentes químicos, como forma de mitigar a superpopulação carcerária e reintegrar o preso à sociedade. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método hipotético dedutivo, buscou-se extrair a hipótese a partir de um marco teórico para se alcançar no caso especifico determinada conclusão que, ao final, demonstrará a possibilidade ou não, de aplicação da remição da pena pelo tratamento de saúde voluntário com vistas a ressocialização e mitigação da reincidência criminal.

Aulus Eduardo Teixeira de Souza, Diretor Executivo