Resumo
Desde que a emenda constitucional n. 19/98 introduziu a Eficiência no conjunto de Princípios que orientam a Administração Pública no rol fixado pelo art.37 do texto constitucional trouxe, não obstante, por via reflexa regras de governança administrativa do setor privado para a esfera pública, com a objetiva finalidade de aumentar a qualidade do serviço público prestado com a menor onerosidade possível.
Portanto, o exercício prático das atribuições dos gestores públicos, neste incluindo-se além dos agentes políticos, os agentes públicos comissionados, bem como, os servidores efetivos, revestiu-se de ampla necessidade de atender ao cidadão com maior transparência, eficácia, critérios essenciais e objetivos que utilizasse da maneira mais eficiente os recursos econômicos financeiros decorrentes das arrecadações tributárias e fiscais da Sociedade.
Nesse sentido é que se justifica o presente texto, o qual tem por finalidade demonstrar que as regras de governança administrativa privada importadas para a Administração Pública se tornaram pressupostos de eficácia e efetividade nos atos da boa gestão pública, cujo conjunto da obra permite o encadeamento de ações em benefício da Sociedade de forma sustentável e de qualidade com vistas ao emprego cauteloso e equilibrado do dinheiro do contribuinte.
Desta forma, por meio da pesquisa bibliográfica, valendo-se do método indutivo é que a pesquisa foi desenvolvida, com a objetiva finalidade de subsidiar a observação e compreensão mais aprofundada das regras de governança privada aplicadas a Administração Pública.
Para tanto, busca-se estabelecer como marco inicial, a compreensão do conceito de eficiência, bem como, a origem da expressão “governança corporativa” como regra fundamental e orientadora dos atos administrativos no setor privado, cuja expressão restou incorporada ao setor público como pressuposto de eficiência da gestão administrativa do Estado.
Concebido na carta Magna, o princípio da eficiência levou o Estado a se aperfeiçoar em todos os sentidos, desde sua aparelhagem tecnológica estrutural até seus recursos humanos.
Desta forma, fundado nas regras originais descritas no art. 37 do texto constitucional, princípios que orientam a Administração Pública, Direta e Indireta, fundacional e Autárquica, o sistema de gerenciamento administrativo passou por uma substancial transformação, cujas características demonstrou que se priorizava a gestão responsável, legalista e de respeito intransigente ao interesse público, estabelecendo regras de governança e boa gestão sustentável no setor a cada ano.
Palavras chave: governança; eficiência; qualidade; gestão; sustentável; administração pública.
Texto Completo
Aulus Eduardo Teixeira de Souza
Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza