Após recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), restou assegurado à criança e adolescente sob guarda o direito a pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Prevaleceu o entendimento inaugurado pelo ministro Edson Fachin. Ele dispôs que os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, inclusive no âmbito previdenciário.
Narrou ainda que a situação de guarda é situação de fato, um dever que incumbe aos pais e ao tutor, razão pela qual, negar a condição de dependente ao menor, é ferir seus direitos fundamentais, especialmente o trazido no art. 227, §3º, VI da CRFB.
Assim, a Lei nº 8.213/91 deve ter interpretação protetiva, de modo que em seu art. 16, §2º não contemplará apenas o “enteado” e o “menor tutelado”, mas, também, o “menor sob guarda”.
Por fim, supostas fraudes terem ocorrido em processos de guarda não justifica o impedimento de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários, até porque, como bem lembrado pelo ministro, há outros meios para combater fraudes sem vedar direitos.
O voto divergente do ministro fora acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber.
Danielli Mattos, advogada, analista de jurimetria