O juízo da Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de São João da Boa Vista condenou o banco Sicoob a restituir os valores da conta bancária de uma mulher vítima de fraude.
Segundo os autos, a autora da ação tentava pagar um boleto pela internet no site da instituição financeira quando recebeu uma mensagem de atualização. Sem conseguir pagar a conta, ela se dirigiu à agência bancária e constatou que não havia mais dinheiro em sua conta bancária.
Diante disso, a vítima teve que realizar um empréstimo para pagar os funcionários de sua empresa. Ela alega que houve atuação de um terceiro fraudador que invadiu o sistema do banco e se apossou dos seus dados.
O juiz Christian Robinson Teixeira apontou falha no sistema de segurança da Sicoob e entendeu que o contrato de empréstimo deve ser anulado. Segundo o julgador, o artigo 156 do Código Civil define o estado de perigo, que se caracteriza quando alguém diante da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa constitui vício contratual.
“A contratação do empréstimo era uma necessidade premente. Única forma de manter a empresa em funcionamento, com a folha de seus funcionários em dia. A necessidade surgiu por falha do Banco Sicoob, que de alguma forma permitiu o ingresso de fraudador em seu sistema, fazendo-se passar pela autora ao fazer transferência bancária em favor de terceiro”, escreveu o magistrado na decisão. A autora da ação foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior.
Processo: 1000766-83.2020.8.26.0180