NOTÍCIA: Em decisão inédita, homem é condenado por violência psicológica contra a companheira
A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, que tem competência para analisar crimes relacionados à violência doméstica, julgou o primeiro caso de violência psicológica depois que a modalidade passou a ser um tipo penal, em 2021. O réu foi condenado a um ano de reclusão por esse crime, além de dois meses e 10 dias por ameaça praticada contra a companheira, ambas as penas em regime semiaberto.
De acordo com a denúncia, o homem, que é multirreincidente, inclusive por ameaça no ambiente doméstico, tinha progredido de regime para o aberto há poucos dias. Por ciúmes da companheira, com quem é casado faz 13 anos, o réu enviou mensagens pelo WhatsApp em que exigia que ela fosse para casa para conversarem. O homem a constrangeu, chantageou e manipulou.
Diante da negativa da vítima em obedecer às ordens, ele passou a enviar mensagens de texto, áudios e vídeos em que mostrava quebrar eletrodomésticos da casa da companheira, com ameaças até mesmo de morte, de forma a forçá-la a retornar para casa. A mulher passou a ficar temerosa por sua segurança e integridade física.
Além da pena de reclusão, que não pode ser substituída por restritivas de direitos por se tratar de violência doméstica, o réu terá de pagar R$ 2,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelos danos morais causados à vítima, e R$ 2,5 mil por danos materiais. O juiz Alexandre Takaschima negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
O magistrado explica que a Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher, constante no artigo 147–B. “Esta modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha, mas ainda não havia sido detalhadamente tipificada.” Ele reforça que a violência psicológica consiste em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e insultos.
Na Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas de violência contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. Em todos os casos, destaca o juiz, é importante denunciar.
Como denunciar:
Quem estiver sofrendo violência doméstica pode buscar ajuda por meio do disque-denúncia 181, que funciona 24 horas por dia e garante o anonimato do denunciante; e pelo WhatsApp, no número (48) 98844-0011. Essa é uma ferramenta da Polícia Civil de Santa Catarina, que também disponibiliza em seu site uma delegacia virtual em que é possível registrar boletim de ocorrência sem sair de casa.
Ainda existe a possibilidade de denunciar as agressões em drogarias e farmácias catarinenses que fazem parte da campanha Sinal Vermelho para Violência. A pessoa precisa apenas mostrar um sinal vermelho na palma da mão para o atendente. Se o caso for de emergência e a pessoa precisar da atuação da polícia militar, deve ligar para o 190.
COMENTÁRIO, By Aulus Eduardo Souza, CEO EDS:
Violência psicológica contra mulheres é uma forma de abuso que causa danos emocionais e psicológicos ao longo do tempo. Ela inclui comportamentos como ameaças, controle, isolamento, humilhação, diminuição da autoestima e negligência emocional.
Recentemente, a justiça brasileira tem se esforçado para condenar este tipo de violência. Em 2006, foi adicionado ao Código Penal Brasileiro o crime de violência doméstica, que inclui a violência psicológica. Além disso, em 2015, foi criada a Lei Maria da Penha, que tem como objetivo proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A representação pelo crime de violência psicológica pode incluir multas, prestação de serviços à comunidade e até mesmo a prisão do agressor.
No entanto, ainda há muito a ser feito para proteger as mulheres da violência psicológica e garantir que os agressores sejam efetivamente condenados e punidos. A conscientização da sociedade e a educação sobre esta forma de violência são passos importantes para mudar este cenário.