Boletim Jurídico EDS Eleitoral – Novas datas do calendário eleitoral de 2020

Diante da pandemia do Coronavírus que assola o país, foi publicada a Emenda Constitucional n. 107, de 2 de julho de 2020, que dispõe sobre o adiamento das eleições municipais, bem como alteração de alguns prazos eleitorais.

Primeiramente, com a publicação da emenda, as eleições que sempre ocorreram no mês de outubro, foram adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, para o segundo turno, onde houver.

No entanto, a EC ainda prevê que, caso não seja permitida a realização das eleições nas datas previstas, devido às condições sanitárias do Estado ou Município, o Congresso Nacional poderá editar decreto legislativo a fim de designar novas datas para a realização do pleito, devendo observar a data-limite de 27 de dezembro de 2020. Nesse caso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.

Já no tocante às alterações dos prazos eleitorais, a Emenda estipulou o seguinte:

  • As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto;
  • A realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverá ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro;
  • A solicitação pelos partidos e coligações à Justiça Eleitoral para o registro de seus candidatos deverá ocorrer até 26 de setembro;
  • O início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, somente poderá iniciar após 26 de setembro;
  • A convocação pela Justiça Eleitoral para que os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão elaborarem plano de mídia ocorrerá a partir de 26 de setembro;
  • Para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, ficou estipulada a data de 27 de outubro;
  • Por fim, o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições, deverá ocorrer até 15 de dezembro.

Pâmela Katiusci Polli Lemes, coordenadora de controladoria jurídica.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc107.htm