Os deputados catarinenses aprovaram em plenário, por unanimidade, o Projeto de Lei que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista. A proposta apresentada recebeu alterações para que esta regra possa valer para todos os tipos de deficiências já previstos na lei que trata dos direitos da pessoa com deficiência em Santa Catarina. O texto ainda prevê que o laudo possa ser emitido por profissionais da rede pública ou privada e que possa ser apresentado em cópia simples, desde que acompanhado do original.
Medida beneficia, por exemplo, alunos que precisam apresentar laudos anuais para terem direito a segundo professor na sala de aula.
O deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) comemorou o resultado da votação e citou exemplo de estudantes, que todos os anos precisam apresentar laudo médico para ter direito ao segundo professor. A matéria segue agora para sanção do governador.
“É um projeto importante para muitas famílias, pessoas com deficiência permanente que são submetidas à burocracia insana para terem acesso a direitos. Alunos com deficiência permanente ou autismo precisam apresentar novos laudos todo início de ano para ter acesso ao segundo professor, pagar consulta médica ou ficar em fila de consulta para provar o que já está comprovado, que continuam com a deficiência que é irreversível, que não vai mudar. Vamos evitar isso de agora em diante.” A proposta teve origem em projetos de lei dos deputados Dr. Vicente Caropreso, Julio Garcia (PSD), Sérgio Guimarães (União) e Mauro de Nadal (MDB).
Todos os quatro projetos foram apensados ao projeto de Lei (PL) 351/2022, do deputado Nadal, que era o mais antigo em tramitação, conforme relatório apresentado por Dr. Vicente e aprovado nas comissões. “Incluímos todas as deficiências permanentes, como o Transtorno de Espectro Autista e as demais situações já previstas no artigo 5º da Lei 17.292/2022 e fixamos que o laudo médico que ateste a deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado.”
Outra medida incluída pelo parlamentar estabelece que o quadro de saúde do beneficiado pela legislação possa ser revisto em caso de avanço da medicina. Dessa forma, o laudo poderá ser revisto por exigência médico-legal, ou por critérios técnicos e científicos.