STF SUSPENDE POR SEIS MESES DESOCUPAÇÕES DE ÁREAS COLETIVAS HABITADAS ANTES DA PANDEMIA
Na última quinta-feira (03/06) o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo Psol (ADPF 828) para determinar a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, data em foi aprovado o …
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