Na última quinta-feira (03/06) o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo Psol (ADPF 828) para determinar a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, data em foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com a decisão ficam suspensos por seis meses, a contar da decisão, “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”
O conceito de vulnerabilidade deverá ser analisado caso a caso pelo
magistrado que atuar na situação concreta.
No que diz respeito às situações de despejo por falta de pagamento de aluguel, o Ministro reconheceu que a renda proveniente de locações, em muitos casos, também é vital para o sustento de locadores. Assim, decidiu suspender, também pelo prazo de seis meses, a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991), mantendo a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que com observância do rito normal e contraditório.
A cautelar não se aplica a ocupações posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o Poder Público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada.
Além disso, o Ministro ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; retirada de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos.
Diante da excepcional urgência e relevância do caso, a ação será julgada na sessão virtual extraordinária agendada para essa semana, nos dias 10 e 11 de junho.
Pâmela Katiusci Polli Lemes, Coordenadora de Controladoria Jurídica