NOVO SISTEMA DE PENHORA ONLINE E SUA INFLUÊNCIA NO MERCADO IMOBILIÁRIO

O Poder Judiciário utiliza atualmente o sistema BacenJud que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, visando agilizar o envio de ordens judiciais ou até mesmo a solicitação de informações, via internet, ao Sistema Financeiro Nacional.

Todavia, o Conselho Nacional de justiça, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central do Brasil firmaram o Acordo de Cooperação Técnica em dezembro de 2019, com o intuito de desenvolver um novo sistema para substituir o BacenJud, aprimorando a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.

Essa mudança de sistema busca principalmente cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade da duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional.

Deste modo, foi anunciada a nova plataforma denominada Sisbajud que, a partir de 8 de setembro de 2020, estará operando plenamente e contará com dois módulos: i) determinar a quebra do sigilo bancário; e, ii) requisitar informações às instituições financeiras e determinar a penhora online. 

Outrossim, além de proporcionar o rastreamento e bloqueio de contas correntes e aplicações financeiras, criptomoedas, títulos, ações e bens móveis (carros e navios, por exemplo), o sistema proporcionará o rastreamento e bloqueio de bens imóveis. Por óbvio, neste último caso, dependerá da informatização dos cartórios.

Portanto, não há dúvidas que o Sisbajud é instrumento moderno que pode influenciar fortemente o mercado imobiliário. Isso porque, exceto a penhora em dinheiro, a maioria dos bens bloqueados pela Justiça e depois adjudicados ou vendidos é de imóveis – daí a repercussão no mercado imobiliário.

Quando um processo chega à execução, recursos financeiros podem não ser encontrados nas contas do devedor. Os imóveis, ao contrário, são mantidos na titularidade em função da dificuldade de vendê-los de forma célere enquanto se processa a execução.

Nada obstante, muito embora exista a possibilidade de os bens imóveis serem adjudicados pelo credor ou ofertados em leilão, grande parte não é adjudicada no leilão. Dessa forma, quando não se tem êxito na adjudicação do imóvel, é possível que vá diretamente à venda por Corretor de Imóveis cadastrado no Tribunal correspondente, à escolha do juiz ou do credor.

Portanto, o volume financeiro das penhoras é extremamente significativo e pode, sim, representar um bom volume de negócios.

Pâmela Katiusci Polli Lemes, coordenadora de controladoria jurídica

Fonte:
https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/
https://www.creci-sc.gov.br/p/noticias/artigo-novo-sistema-de-penhora-online-podera-influenciar-o-mercado-imobiliario/1326/