ACIDENTE DE TRABALHO: AÇÃO REGRESSIVA DO INSS
Em recente julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob nº 5003665-43.2017.4.04.7000/PR, a 4ª Turma decidiu de forma unânime manter a condenação de empresa a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de valores pagos em razão da concessão de benefício de auxílio doença por acidente de trabalho recebido pelo segurado, ora empregado.