TJSC ordena que condenado por proferir ofensas e ameaças em grupo de WhatsApp publique retratação em jornal
Um homem condenado pela Justiça por proferir injúrias e ameaças em um grupo de WhatsApp com quase 200 integrantes terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à vítima, e ainda publicar retração ao ofendido em jornal de circulação local ou regional. A ordem é da Terceira Câmara Cível do …










